Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
-
Emenda (Orçamentária) - 59 - GAB DEP DANIEL DONIZET - Aprovado(a) - (128391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Daniel Donizet
emenda orçamentária
(Do(a) Daniel Donizet)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0303 - PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21207 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9088 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA
Subtítulo
0021 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO - FJZB
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
442 - FAUNA ATENDIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21207 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
3129 - REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS
Subtítulo
2584 - REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
Localização
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA
Produto
169 - OBRA REALIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DA COMUNIDADE.
Daniel Donizet
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 19:08:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128391, Código CRC: 2f7137c6
-
Emenda (Orçamentária) - 66 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (128398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
20331 - IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 160.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0377 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO À CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO FEMININA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 160.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O presente crédito tem por finalidade atender despesas com a implantação de ponto de encontro comunitário - PEC na Região Administrativa do Plano Piloto.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 19:33:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128398, Código CRC: b58ebbfe
-
Emenda (Orçamentária) - 67 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (128399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
20331 - IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 40.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0377 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO À CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO FEMININA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 40.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O presente crédito tem por finalidade atender despesas com a implantação de ponto de encontro comunitário - PEC na Região Administrativa do Plano Piloto.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 19:34:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128399, Código CRC: ebd1dc5c
-
Emenda (Orçamentária) - 61 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (128393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20332 - PRIMEIRA FEIRA DE AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0349 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE ALTERAÇÃO TEM POR FINALIDADE ATENDER DESPESAS COM A PRIMEIRA FEIRA DE AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA NO DISTRITO FEDERAL.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 19:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128393, Código CRC: cac92772
-
Emenda (Orçamentária) - 60 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (128392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
20308 - IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - ASA NORTE
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09103 - ADM. REG. DO PLANO PILOTO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8137 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
4000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE ALTERAÇÃO TEM POR FINALIDADE ATENDER DESPESAS COM A IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - ASA NORTE.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 19:31:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128392, Código CRC: d6967b52
-
Emenda (Orçamentária) - 65 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (128397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20333 - APOIO AO PROJETO AMBIENTAL RECICLO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8164 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE ALTERAÇÃO TEM POR FINALIDADE ATENDER DESPESAS COM O APOIO AO PROJETO AMBIENTAL RECICLO.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 19:33:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128397, Código CRC: e88d6df0
-
Emenda (Orçamentária) - 63 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (128395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09101 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20330 - APOIO AO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA PESSOAS COM AUTISMO.
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0384 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O presente crédito tem por finalidade atender despesas com o apoio ao atendimento multidisciplinar para pessoas com autismo.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 19:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128395, Código CRC: 94acb38c
-
Emenda (Orçamentária) - 64 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (128396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20311 - MANUTENÇÃO PREDIAL DO HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA
Localização
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
0123 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-DA SECRETARIA DE SAÚDE-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE ALTERAÇÃO TEM POR FINALIDADE ATENDER DESPESAS COM A MANUTENÇÃO PREDIAL DO HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 19:33:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128396, Código CRC: a28ba91e
-
Emenda (Orçamentária) - 62 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (128394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
20310 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A REDE HOSPITALAR DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0011 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA - HMIB - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE ALTERAÇÃO TEM POR FINALIDADE ATENDER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A REDE HOSPITALAR DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 19:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128394, Código CRC: 57f4ca56
-
Emenda (Orçamentária) - 57 - GAB DEP DANIEL DONIZET - Aprovado(a) - (128389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Daniel Donizet
emenda orçamentária
(Do(a) Daniel Donizet)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0090 - APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
85
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 850.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21207 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9088 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA
Subtítulo
0021 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO - FJZB
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
442 - FAUNA ATENDIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 850.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DA COMUNIDADE.
Daniel Donizet
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 19:08:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128389, Código CRC: bfbf0c19
-
Emenda (Orçamentária) - 55 - GAB DEP DANIEL DONIZET - Aprovado(a) - (128387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Daniel Donizet
emenda orçamentária
(Do(a) Daniel Donizet)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0376 - TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
40
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0019 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
0
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DA COMUNIDADE.
Daniel Donizet
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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Código Verificador: 128387, Código CRC: aa715eaf
-
Emenda (Orçamentária) - 58 - GAB DEP DANIEL DONIZET - Aprovado(a) - (128390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Daniel Donizet
emenda orçamentária
(Do(a) Daniel Donizet)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0376 - TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
60
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0019 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
0
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DA COMUNIDADE.
Daniel Donizet
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 19:08:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128390, Código CRC: 1e592fcc
-
Emenda (Orçamentária) - 56 - GAB DEP DANIEL DONIZET - Aprovado(a) - (128388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Daniel Donizet
emenda orçamentária
(Do(a) Daniel Donizet)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0344 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
70
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09104 - ADM. REG. DO GAMA
Função
25 - ENERGIA.
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
7106 - AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - GAMA
Localização
02 - REGIÃO II - GAMA
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DA COMUNIDADE.
Daniel Donizet
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 19:08:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128388, Código CRC: 5cd9b5b3
-
Emenda (Orçamentária) - 51 - GAB DEP ROOSEVELT - Aprovado(a) - (128383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
2340 - BOMBEIRO MIRIM
Subtítulo
20326 - APOIO AO BOMBEIRO MIRIM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
193 - PESSOA ATENDIDA
Meta física
1000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
PROPORCIONAR O SUPORTE NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA, POSSIBILITANDO A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA OS BRIGADINOS.
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 18:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128383, Código CRC: 9d6a17cd
-
Emenda (Orçamentária) - 53 - Cancelado - GAB DEP ROOSEVELT - Não apreciado(a) - (128385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0345 - APOIO À PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
VALORIZAR A ATIVIDADE CULTURAL
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 18:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128385, Código CRC: 902e94b1
-
Emenda (Orçamentária) - 54 - GAB DEP ROOSEVELT - Aprovado(a) - (128386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0378 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
APOIAR FINANCEIRAMENTE AS UNIDADES ESCOLARES PARA MELHORIA DO ENSINO E DO AMBIENTE ESCOLAR
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 18:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128386, Código CRC: 69e5e3fb
-
Emenda (Orçamentária) - 52 - GAB DEP ROOSEVELT - Aprovado(a) - (128384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0378 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
APOIAR FINANCEIRAMENTE AS UNIDADES ESCOLARES PARA MELHORIA DO ENSINO E DO AMBIENTE ESCOLAR
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 18:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128384, Código CRC: c72d4a1c
-
Emenda (Orçamentária) - 50 - GAB DEP ROOSEVELT - Aprovado(a) - (128382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0323 - APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
CONTRIBUIR PARA EMPREGABILIDADE NO DF
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 18:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128382, Código CRC: 49b81651
-
Parecer - 1 - CDC - Aprovado(a) - PLC 7/2023 - (128378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CDC
Projeto de Lei Complementar nº 7/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei Complementar nº 7/2023, que “Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o mínimo existencial aos superendividados.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Defesa do Consumidor – CDC o Projeto de Lei Complementar epigrafado, de autoria do Deputado Gabriel Magno. Mediante alteração da Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor – FDDC no âmbito do Distrito Federal, a Proposição busca assegurar ao consumidor em situação de superendividamento o mínimo existencial, nos termos de recente diploma federal para prevenir e tratar o superendividamento (Lei federal nº 14.181, de 1º de julho de 2021).
A Proposição, em seu art. 1º, estabelece para o art. 3º, § 2º, da referida Lei Complementar nova redação, que adiciona dispositivo (inciso III) com uma terceira ordem de prioridades para uso dos recursos do Fundo em questão, a saber, oferta de crédito em condições adequadas e juros subsidiados a quem comprovadamente se encontra em condição de superendividamento, de modo a garantir o mínimo existencial.
No art. 2º, condensam-se as usuais cláusulas de vigência na data de publicação da Lei e de revogação genérica das disposições em contrário.
Em sua Justificativa, o Autor menciona a Lei federal nº 14.181, de 2021 (equivocadamente grafada como nº 14.871/2021)[1], a qual, ao alterar o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, buscou “aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento”. Aduz, ainda, que a própria legislação impõe ao fornecedor informar corretamente ao consumidor custo, encargos e o que mais influenciar o preço final do produto ou serviço ofertado, bem como veda o assédio ao consumidor.
Argumenta que, no Distrito Federal, abundam relatos de pessoas em penúria financeira e social, especialmente servidores públicos submetidos a descontos abusivos, diretamente na folha de pagamento, para arcar com empréstimos bancários. A medida, ademais, atenderia aos objetivos do Fundo, ao destinar recursos arrecadados à política de crédito aos menos favorecidos.
Lido em 23 de fevereiro de 2023, o Projeto de Lei em comento foi distribuído a esta Comissão de Defesa do Consumidor – CDC para análise de mérito e às Comissões de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 66, I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete a esta Comissão emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratam de “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”. Tal é o caso do Projeto de Lei Complementar nº 7/2023, que busca precisamente assegurar proteção ao consumidor na peculiar situação de superendividamento, mediante a garantia do mínimo existencial, nos termos da Lei federal nº 14.181, de 2021.
De início, importa identificar o objeto da Proposição, a saber, o superendividamento. A esse respeito, a Defensoria Pública do Distrito Federal sintetiza, in verbis:
Crises econômicas, desemprego, facilidade da oferta do crédito, sofisticação da publicidade orientada ao consumo e descontrole do orçamento doméstico são fatores que têm levado ao aumento da quantidade de consumidores que não possuem capacidade de quitar suas dívidas.
Alguns fatores que apontam a existência de uma situação de superendividamento são: dívidas que ultrapassam a metade dos ganhos; salários que terminam antes do fim do mês; desavenças familiares por causa de dívidas; inadimplemento de despesas de luz, água, aluguel, alimentação e condomínio; depressão por causa das dívidas; inscrição em cadastros de proteção ao crédito (SPC, Seresa [sic], CCF); e dívidas contraídas com parentes e amigos para o pagamento de outras obrigações.[1]
Conforme o “Mapa da Inadimplência e Renegociação das Dívidas no Brasil - 2022”, divulgado em janeiro de 2022 pela empresa privada de análises e informações para decisões de crédito e apoio a negócios Serasa Experian, a média nacional de inadimplentes na população adulta no ano de 2022 foi da ordem de 40,3%.[2] A mesma fonte indica que esse percentual, para o Distrito Federal, foi ainda maior: 48,04%; coube ao DF a terceira maior média no país. Em termos numéricos, considerando que a população total do DF em 2022 era de cerca de 2,8 milhões de habitantes, o percentual de 48,04% acima referido indicaria um quantitativo próximo de 970 mil adultos endividados no DF.
Aproximando-nos ainda mais do tema em questão, vemos que, segundo dados da Caixa Assistencial de Benefícios dos Servidores do Governo do Distrito Federal (CABS-GDF) apresentados em Comissão Geral nesta Câmara Legislativa, cerca de 10 mil trabalhadores estariam recebendo apenas a metade do pagamento mensal, havendo mesmo aqueles cuja renda estaria 100% comprometida.[3]
Em relação a valores, importa assinalar que o montante de recursos do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor para o presente exercício, de acordo com a Lei distrital nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, que “estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023”, situa-se na faixa dos dez milhões de reais (precisamente: R$ 10.271.928,00).
Como se vê, trata-se de matéria relevante, que alcança significativo número de cidadãos do Distrito Federal em condições de necessidade e envolve recursos nada desprezíveis.
Objetivamente, a mudança proposta pelo ilustre Autor não tem, por si só, o condão de gerar despesas ou comprometer a higidez do Fundo. O que ela faz, tão somente, é inserir uma terceira ordem de prioridades para aplicação dos recursos do Fundo. A nova prioridade a ser fixada, de acordo com essa proposta, lembremos, é a oferta de crédito em condições adequadas e juros subsidiados a quem comprovadamente se encontra em condição de superendividamento de modo a garantir o mínimo existencial. Ela se mostra plenamente de acordo, portanto, com a finalidade precípua do Fundo, qual seja, o financiamento de atividades voltadas à proteção e defesa dos direitos do consumidor.
Destaque-se: as atividades que porventura vierem a ser implementadas deverão, previamente, ser aprovadas pelo Conselho de Administração, garantindo-se, assim, atenção especial a necessidades e disponibilidades em cada caso concreto, sob devida responsabilidade jurídica.
Cabe assinalar que esta Casa se tem debruçado sobre o tema dos superendividados; inclusive, aprovou matéria no sentido de amparar devedores nessa condição especial, como é o caso da recente Lei nº 7.239, de 19 de abril de 2023, que
... estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal, com medidas necessárias para dar cumprimento e efetividade aos arts. 6º, XI e XII; 52, § 2º; e 54-D da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Cumpre observar, por fim, aspectos formais do processo legislativo, designadamente o disposto nos arts. 53, 64 e 109 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, que “regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal”, in verbis:
...
Art. 53. Cada lei complementar, em sua ementa, fará remissão ao dispositivo da Lei Orgânica que estiver sendo disciplinado.
...
Art. 64. Ementa é a parte do título que permite identificar a lei pela síntese de seu conteúdo ou finalidade.
§ 1º A ementa será iniciada por um verbo na terceira pessoa do singular do presente do indicativo e sintetizará o conteúdo ou a finalidade da lei.
...
Art. 109. A lei cuja finalidade principal for a de alterar outra incluirá, em sua ementa, a ementa da lei alterada.
...
Mediante a apresentação da Emenda Modificativa constante do Anexo I, infra, trata-se de proceder à adequação da ementa do PLC nº 7/2023, para incluir menção ao dispositivo da Lei Complementar nº 50/1997 a ser alterado, bem como para destacar a finalidade da medida proposta.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no âmbito desta Comissão de Defesa do Consumidor, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2023, desde que acatada a Emenda Modificativa constante do Anexo I.
Sala das Comissões, em de de 2023.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator
[1] Disponível em https://www.defensoria.df.gov.br/?p=39416. Acesso em 10/10/2023.
[2] Arquivo disponível em https://www.serasa.com.br/assets/cms/2022/Mapa-da-inadimplencia-Janeiro.pdf. Acesso em 25/9/2023.
[3]Comissão Geral: “O endividamento dos servidores públicos do Distrito Federal com o Banco de Brasília – BRB”, Plenário da CLDF, 23 de fevereiro de 2023. Ver Notícia/Agência CLDF, “Distritais buscam solução para servidores superendividados com o BRB” (23/02/2023), disponível em https://www.cl.df.gov.br/-/comissao-geral-debate-o-endividamento-de-servidores-do-df-com-o-brb. Acesso em 10/10/2023.
[1] Cf. Lei federal nº 14.181, de 2021, que “altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento”; reproduzida ao final, no Anexo II.
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (128379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 110/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 110/2024, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Fernando dos Santos Andrade Cavalcanti.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 110/2024, subscrito pelo Deputado Joaquim Roriz Neto, que concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Fernando dos Santos Andrade Cavalcanti.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º veicula a cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor traça breve descrição da vida daquele a quem pretende conferir a comenda. Relata que o homenageado nasceu em São Paulo e iniciou sua trajetória profissional na Assembleia Legislativa do Estado. Em Brasília desde 2018, assumiu as funções de diretor financeiro e administrativo do Instituto Nelson Wiliams, bem como de conselheiro temporário da Câmara de Comércio França-Brasil. Além disso, afirma que ele “tem se destacado no universo jurídico brasiliense, trazendo prestígio e reconhecimento nacional para o escritório e para o Distrito Federal”. Finaliza reiterando o preenchimento dos requisitos legais para concessão do título.
Em exame de mérito, a CAS proferiu parecer pela aprovação do projeto.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Constituição e Justiça.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
O projeto em análise tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º):
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 110/2024 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
No que se refere à tramitação do projeto nas comissões responsáveis, também não se verificam óbices, uma vez que a proposição foi apreciada e aprovada na CAS, conforme prescreve o art. 65, I, l, do RICLDF, e, em seguida, encaminhada a esta comissão para exame de admissibilidade, nos termos regimentais.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Fernando dos Santos Andrade Cavalcanti nasceu em São Paulo, o que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. Quanto ao requisito previsto no inciso II, residência no Distrito Federal por mais de quatro anos, o autor assevera que o homenageado reside em Brasília desde 2018, razão pela qual a condição também é observada.
Acerca da exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, ser abstrato e não possuir abrangência de aplicação bem delimitada. De qualquer forma, a comissão de mérito já se manifestou favoravelmente ao preenchimento desse requisito.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, já foi apreciada pela comissão de mérito.
Finalmente, entende-se satisfeita, por presunção, a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 110/2024 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o terceiro PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2024.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 110/2024 no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em 12 de agosto de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
RelatorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Projeto de Decreto Legislativo - (128376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Guilherme Cesar Schimidt.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Guilherme Cesar Schimidt.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao atleta Guilherme Cesar Schimidt, judoca brasiliense que tão bem representou o Brasil nos Jogos Olímpicos de Paris, neste ano de 2024.
Guilherme nasceu em nossa capital, no dia 6 de novembro de 2000. Iniciou sua trajetória esportiva no SESI de Ceilândia, por intermédio do Programa Atleta do Futuro. Lá começou a fazer as suas primeiras lutas, inspirado pelos feitos de outra grande atleta de nossa cidade, a também judoca Ketleyn Quadros, a primeira medalhista do judô feminino do Brasil.
Depois de bastante sucesso nas categorias de base, Guilherme foi treinar no Minas Tênis Clube, onde atualmente atua.
Seu currículo impressiona. Foi campeão dos Jogos Pan-Americanos de Santiago-2023, na categoria até 81kg, e vice na disputa por equipes mistas. Também ostenta os ouros no Grand Slam da Turquia e da Hungria (ambos em 2022), as pratas no World Masters da Hungria (2023) e no Grand Prix da Croácia (2021), além do bronze no Campeonato Mundial Junior do Marrocos (2019).
Além disso, ocupa o 4º lugar do ranking mundial e fez uma preparação extremamente sólida para os Jogos.
Na edição atual de Paris, conquistou a medalha de bronze na competição por equipes mistas, em conjunto com os judocas Rafaela Silva (57kg), Larissa Pimenta (57kg), Ketleyn Quadros (70kg), Beatriz Souza (+70kg), Willian Lima (73kg), Daniel Cargnin (73kg), Rafael Macedo (90kg), Léo Gonçalves (+90kg) e Rafael Silva “Baby” (+90kg).
Cumpre destacar que as conquistas olímpicas do Brasil são inspiradoras para novos talentos. Em Brasília, não é diferente. O próprio homenageado, em entrevista concedida ao Jornal Correio Braziliense, destacou a importância de seus ídolos, em especial de Ketleyn Quadros:
"Sempre tenho o privilégio de estar competindo e viajando com ela. É uma atleta referência, nossa primeira medalhista olímpica. É uma pessoa que me ajuda muito com conselhos para evoluir como judoca e pessoa. Torço para que conquiste vaga também. Ter dois brasilienses competindo no mesmo dia será algo mágico, ainda mais se trouxermos duas medalhas para o Brasil. Vai ser marcante" (Disponível emhttps://www.correiobraziliense.com.br/esportes/2024/06/6883296-guilherme-schimidt-representara-o-judo-de-brasilia-em-paris-2024.html.Acesso em 12.8.2024, às 15h32).
Assim, termos um atleta desse nível, representando nossa cidade, é fundamental para incentivar as práticas de esporte em nossa cidade, gerando benefícios à toda a comunidade local, o que fatalmente melhorará as condições de saúde de nossa capital.
Ao final, observo que o homenageado preenche todos os requisitos constantes no artigo 3º da Resolução nº 334/2023, razão pela qual inexiste qualquer óbice para a concessão do referido título.
Trata-se, pois, de uma homenagem extremamente merecida a um atleta que orgulha todo o Distrito Federal e todo o Brasil.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Projeto de Decreto Legislativo - (128377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a atleta Gabrielle Jordão Portilho, futebolista brasileira que tão bem representou o Brasil nos Jogos Olímpicos de Paris, neste ano de 2024.
Gabrielle Jordão Portilho, mais conhecida como Gabi Portilho, nasceu em nossa Capital, em 18 de julho de 1995, e é residente do Guará. Iniciou sua carreira no Fut Art (DF) e, em seguida, passou por clubes como Fluminense (DF), Olympia (SC), Jaraguá (SC) e Joinville (SC). Em 2013, foi contratada pelo Kindermann, onde se destacou e conquistou o vice-campeonato brasileiro em 2014.
No cenário internacional, Gabi teve uma passagem pelo Madrid CFF, da Espanha, onde atuou por sete meses antes de retornar ao Brasil devido a uma lesão no joelho. Em setembro de 2019, transferiu-se para o 3B da Amazônia e, em janeiro de 2020, foi anunciada pelo Corinthians Futebol Feminino como reforço, com destaque para sua velocidade e habilidade.
Seu currículo é notável, com participações nas seleções sub-17 e sub-20 em mundiais dessas categorias. Sua primeira convocação para a seleção sub-17 ocorreu em julho de 2012, para o Mundial no Azerbaijão. Em 2014, também foi convocada para a seleção sub-20. Em abril de 2017, Gabi foi convocada para um amistoso contra a Bolívia, que marcaria sua estreia na seleção principal, mas foi cortada devido a uma lesão no joelho sofrida durante sua passagem pelo Madrid CFF.
No entanto, logo depois estreou pela seleção e vem brilhando. Na edição atual de Paris, conquistou a medalha de prata na competição futebolística. A jogadora do Corinthians foi decisiva na campanha da seleção na briga pelo pódio. Ela foi autora de um dos gols que classificou o Brasil para a final no jogo contra a Espanha. Gabi também foi autora do gol que classificou o time para as semifinais.
Assim, termos uma atleta desse nível, representando nossa cidade, é fundamental para incentivar as práticas de esporte em nossa cidade, gerando benefícios à toda a comunidade local, o que fatalmente melhorará as condições de saúde de nossa capital.
Ao final, observo que a homenageada preenche todos os requisitos constantes no artigo 3º da Resolução nº 334/2023, razão pela qual inexiste qualquer óbice para a concessão do referido título.
Trata-se, pois, de uma homenagem extremamente merecida a uma atleta que orgulha todo o Distrito Federal e todo o Brasil.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada Dayse amarilio
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Emenda (Orçamentária) - 49 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (128375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0004 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS i EM BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.040.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0225 - EVENTOS E PROJETOS i ESPORTIVOS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 480.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0388 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
845 - OUTRAS TRANSFERÊNCIASo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0033 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO EVENTO i AGRO DE TODOS. - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0051 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS NO DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0006 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS NO DF - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 60.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Viabilizar a realização de tradicionais projetos no Distrito Federal
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 17:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 1 - CDC - Aprovado(a) - PLC 7/2023 - (128380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2023, que “Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o mínimo existencial aos superendividados.”
Dê-se à Ementa do Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2023, a seguinte redação:
Altera o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997, que “institui, no âmbito do Distrito Federal, o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor”, para acrescentar, entre as prioridades do Fundo, atividades de apoio aos cidadãos em situação de superendividamento com vista à garantia do mínimo existencial.
JUSTIFICAÇÃO
Impõe-se a obediência legal a aspectos formais do processo legislativo, designadamente o disposto nos arts. 53, 64 e 109 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, que “regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal”, in verbis:
...
Art. 53. Cada lei complementar, em sua ementa, fará remissão ao dispositivo da Lei Orgânica que estiver sendo disciplinado.
...
Art. 64. Ementa é a parte do título que permite identificar a lei pela síntese de seu conteúdo ou finalidade.
§ 1º A ementa será iniciada por um verbo na terceira pessoa do singular do presente do indicativo e sintetizará o conteúdo ou a finalidade da lei.
...
Art. 109. A lei cuja finalidade principal for a de alterar outra incluirá, em sua ementa, a ementa da lei alterada.
...
Trata-se, portanto, de proceder à adequação da ementa do PLC nº 7/2023 para incluir menção ao dispositivo da Lei Complementar nº 50/1997 a ser alterado, bem como para destacar a finalidade da medida proposta.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (128374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 150/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 150/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafael de Araújo Damas.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 150, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. Rafael de Araújo Damas”.
Na apreciação dos artigos 1º e 2º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. Rafael de Araújo Damas e de que a proposta entrará em vigor na data de publicação do futuro Decreto Legislativo.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 150, de 2024, o Autor desta proposição ressalta a atuação do homenageado como expressiva atuação empresarial desenvolvida no Distrito Federal.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “L”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 150, de 2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que a proposta em análise se insere na competência legislativa desta Casa de Leis.
Considerando sua expressiva atuação empresarial desenvolvida no Distrito Federal, é indiscutível a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. Rafael de Araújo Damas.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 150, de 2024 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CDC - Aprovado(a) - PL 539/2023 - (128373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda SUbstitutivo
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 539/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do motorista de aplicativo de acionar o Serviço de Atendimento Móvel (Samu), ou conduzir o passageiro em estado de incapacidade ou vulnerabilidade para uma unidade de saúde, no âmbito do Distrito Federal. ”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 539, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 539, DE 2023
(Do Deputado Robério Negreiros)
Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, para obrigar o motorista de aplicativo a acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu se o passageiro apresentar sinais de risco à própria saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, para obrigar motorista de aplicativo a acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu se o passageiro apresentar sinais de risco à própria saúde.
Art. 2º A Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 10 passa a vigorar acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação:
XVII – acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, caso o passageiro apresente sinais de risco para saúde;
II - o inciso XX do art. 11 passa a vigorar com seguinte redação:
XX – promover campanhas periódicas para esclarecimento dos direitos e deveres de usuários e prestadores do STIP/DF, inclusive do disposto no inciso XVII do art. 10;
III - o art. 11 passa a vigorar acrescido do inciso XXXI, com a seguinte redação:
XXXI – manter canal para acionamento do serviço de atendimento de urgência móvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em de 2023.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 17:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (128381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 429/2023
(Autoria: Deputado Max Maciel)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 429/2023, que institui a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas do Distrito Federal.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 169/2024-GAG/CJ, de 2 de julho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 429/2023, que institui a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.517, de 2 de julho de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que, ao definir as ações da Política distrital e criar o Protocolo de Combate ao Racismo, a ser realizado em estádios e arenas esportivas, de acordo com os termos dos arts. 3º e 4º, a proposta têm o condão de constranger indevidamente o Poder Executivo, uma vez que a demanda diz respeito a ato de gestão, de competência privativa do Executivo, o que não se submete à prévia anuência do Poder Legislativo, afrontando, dessa forma, o princípio da separação entre os Poderes, incorrendo, assim, em inconstitucionalidade material.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 429/2023, especificamente, aos arts. 3º e 4º.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 16:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (128347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 1.047/2024
(Autoria: Deputado Iolando)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.047/2024, que dispõe sobre a implantação do programa Abrigo Amigo no Distrito Federal e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 193/2024-GAG/CJ, de 17 de julho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 1.047/2024, que dispõe sobre a implantação do programa Abrigo Amigo no Distrito Federal e dá outras providências.
Como motivo, o Governador consignou que ao criar atribuição para órgão do Poder Executivo, o PL incorre em ingerência notória na atividade administrativa. Tem-se, portanto, violação à iniciativa privativa do Governador do Distrito Federal, na forma do art. 71, § 1º, IV, c/c art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Dessa feita, ao não ser respeitada a iniciativa privativa, evidencia-se a inconstitucionalidade formal da íntegra da proposição legislativa.
O Governador afirma, ainda, que Além disso, a proposta legislativa deixou de atender ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - dispositivo aplicável não só à União, mas também aos demais entes federados, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 6080 AgR e 5816), quanto à necessidade da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, tendo em vista a criação de despesa.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto total oposto ao Projeto de Lei nº 1.047/2024.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 16:24:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (128351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra 310, conjunto I, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra 310, conjunto I, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de buracos da quadra 310, conjunto I, em Santa Maria.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 18:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (128344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica em frente e no beco localizado na quadra CL 418, lote F, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica em frente e no beco localizado na quadra CL 418, lote F, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores da região, que vem sofrendo com a falta de infraestrutura e solicitam a pavimentação asfáltica em frente e no beco, localizado na quadra CL 418, lote F, ao Lado do IMED - Instituto Modulo de Educação, em Santa Maria.
Um asfalto de qualidade contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
Oferecer um asfalto de qualidade é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população, além de demonstrar seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 18:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 41 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (128342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0239 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 920.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0350 - APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO ÀS MULHERES DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 920.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoio a Projetos Esportivos no Distrito Federal.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128342, Código CRC: db1d8da0
-
Indicação - (128348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do DETRAN-DF, que promova gestão na instalação de quebra-molas na Rota do Cavalo, no local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho– RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do DETRAN-DF, que promova gestão na instalação de quebra-molas na Rota do Cavalo, DF 440 - KM 18, próximo à chácara 284, na Região Administrativa de Sobradinho– RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação parlamentar visa sugerir a instalação de quebra-molas na Rota do Cavalo, DF-440, km 18. A proximidade desse trecho com áreas residenciais e rurais intensifica a circulação de pedestres, ciclistas e até mesmo de animais, o que exige medidas eficazes para forçar a redução da velocidade dos veículos e, assim, minimizar o risco de acidentes.
Dessa forma, a implantação de quebra-molas no local especificado se apresenta como uma medida eficaz para promover a segurança viária e minimizar o risco de acidentes graves, contribuindo assim para uma maior tranquilidade e segurança na comunidade.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do DETRAN-DF, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 13 de agosto de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 13:28:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128348, Código CRC: ba33a500
-
Indicação - (128353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de “Quebra-molas” na quadra QR 517/518, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de “Quebra-molas” na quadra QR 517/518, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e relatam a existência de muitas crianças que moram e brincam nas ruas do referido local, ficando expostas aos constantes veículos que trafegam em alta velocidade.

Dessa forma, faz-se necessário a instalação de redutores de velocidade, do tipo “Quebra-molas”, na quadra QR 517/518, em Santa Maria Norte, de forma a evitar acidentes e atropelamentos, garantindo mais segurança à essa comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 18:15:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (128352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1026/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos art. 78, XX, e art. 42, II, c, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.026/2024, que “Estabelece diretrizes para a instituição da Política Distrital de Fornecimento Gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de Canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo, nas unidades de saúde pública distrital e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS."
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva retirar a proposição legislativa mencionada. A proposição posteriormente será apresentada como substitutiva ao Projeto de Lei nº 778/2019, por ser mais abrangente e adequada a realidade atual sobre o tema.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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-
Despacho - 1 - SELEG - (128343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Requerimento anexo ao PL nº 246/2019.
Aguardando apreciação em Plenário.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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-
Despacho - 1 - SELEG - (128345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Requerimento anexo ao PL nº 1228/2020.
Aguardando apreciação em Plenário.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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-
Indicação - (128325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implementação de programa para desenvolver ações com o intuito de prevenir a cegueira no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implementação de programa para desenvolver ações com o intuito de prevenir a cegueira no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na saúde do Distrito Federal, com a implementação de programa para desenvolver ações com o intuito de prevenir a cegueira.
Chegou a esse gabinete parlamentar a sugestão da implementação de programa para desenvolver ações com o intuito de prevenir a cegueira no Distrito Federal, com atuação preventiva no combate às diversas causas que podem ocasionar a perda de visão.
O termo cegueira é usado para identificar a condição de pessoas que apresentam total incapacidade de enxergar e também para aquelas com uma visão residual que, apesar de não ser a perda total da visão, dificulta que essas pessoas realizem suas atividades diárias normalmente.
Segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS, de 60% a 80% dos casos de cegueira são evitáveis. Entre as causas mais comuns de cegueira evitável no Brasil estão a catarata, o glaucoma, os erros refratários, a retinopatia diabética e a Degeneração Macular Relacionada à Idade - DMRI. Essas doenças atingem milhares de pessoas e podem ser tratadas quando diagnosticadas precocemente.
A prevenção começa com a detecção precoce. Exames regulares permitem que os profissionais de saúde identifiquem e tratem desde o início essas condições. Além disso, os cuidados com a cegueira transcendem a conscientização sobre as doenças oculares: é necessária uma ação proativa e mudanças no estilo de vida, que podem significar a diferença entre a visão saudável e a perda visual. Cuidar da saúde dos olhos é uma parte integral do bem-estar geral.
Dessa forma, sugiro a implementação de programa para desenvolver ações com o intuito de prevenir a cegueira no Distrito Federal, com a finalidade de informar e educar a população sobre as doenças oculares, e cuidar daqueles que já necessitem de tratamento.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 15:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (128321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a melhoria na iluminação e reforma de calçadas da Quadra 214 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a melhoria na iluminação e reforma de calçadas da Quadra 214 da Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Nessa oportunidade, os moradores da região relatam a necessidade urgente de reforma nas calçadas e melhorias na iluminação pública na quadra em referência. Sustentam que as calçadas estão com vários trechos quebrados e irregulares, aumentando o risco de acidentes. Quanto à iluminação pública, apontam que é insuficiente e apresenta diversas falhas, afetando a segurança pública, o convívio social e contribuindo para a ocorrência de assaltos.
Considerando os pontos suscitados, uma boa gestão de reforma de calçadas e iluminação pública interfere diretamente na melhoria da qualidade de vida, posto que cidades com boas calçadas, além de bem iluminadas são mais seguras e atraem mais pessoas para as áreas de convívio e lazer, aumentando a satisfação da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 07:55:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CAS - (128324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1140/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 12/08/2024.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 12/08/2024, às 11:18:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CAS - (128319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 153/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 12/08/2024.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 12/08/2024, às 11:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (128313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0032 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0352 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0113 - PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DA POPULAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:25:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128313, Código CRC: a5924ed3
-
Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (128312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
20323 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO PROGRESSIVA DE ACÕES DE SAÚDE (PDPAS) - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
7572 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS - RENOVADF - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
200
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária objetiva aportar recursos para suplementar o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS).
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:12:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128312, Código CRC: 547783ff
-
Indicação - (128315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Independência, em especial entre o Setor de Áreas Especiais Norte e o Setor de Oficinas, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Independência, em especial entre o Setor de Áreas Especiais Norte e o Setor de Oficinas, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa de Planaltina, com aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Independência, em especial entre o Setor de Áreas Especiais Norte e o Setor de Oficinas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, visto que o local possui um grande movimento de carros e pedestres, resultando em maior segurança e conforto para a população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Independência, em especial entre o Setor de Áreas Especiais Norte e o Setor de Oficinas, em Planaltina, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 15:00:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128315, Código CRC: 17941d71
-
Emenda (Orçamentária) - 36 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (128310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20322 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0113 - PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DA POPULAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:25:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128310, Código CRC: fd5647eb
-
Emenda (Orçamentária) - 37 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (128311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
20321 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0113 - PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DA POPULAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:25:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128311, Código CRC: e97abcfc
-
Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (128314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0113 - PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0113 - PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DA POPULAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:25:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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